O cooperativismo habitacional promete viabilizar a aquisição da Casa Própria com custo reduzido
As famílias brasileiras sonham e trabalham uma vida inteira para a aquisição da casa própria - uma importante decisão considerando a dificuldade em alcançar esse sonho - mas que pode proporcionar uma mudança significativa para quem ainda depende do aluguel. O desejo já existe, mas como conseguir reunir todo o recurso necessário para essa compra? O valor de mercado costuma ser muito além do que uma vida inteira de trabalho, já que o próprio valor de custo, geralmente, está acima do que um trabalhador consegue reunir conciliando o salário com todas as despesas do dia a dia.
Por isso, a forma de pagamento é um importante fator que influencia na decisão de compra de um imóvel. Uma das opções possibilidades mais utilizadas é o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compor o pagamento. Um saldo de direito trabalhador, acumulado muitas vezes por uma vida laboral inteira, e que não oferece prejuízo para o orçamento doméstico. O uso do FGTS só é permitido em situações previstas por lei e, uma delas, é justamente a aquisição da casa própria.
Uma das novas modalidades de uso do FGTS para este tipo de adquisição é através das cooperativas habitacionais. Uma das vantagens é economizar na aquisição e pagar até metade do custo total do imóvel com o recurso. Para esta aplicação do FGTS, os trabalhadores devem se associar a uma cooperativa e informar o interesse de usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para comprar um imóvel destinado à moradia. O diretor executivo da CICOM, de Guarulhos (SP), Carlos Massini esclarece que “as cooperativas habitacionais são organizações sem fins lucrativos, o que viabiliza o acesso à aquisição de um imóvel a preço de custo, diferencial especialmente importante para famílias que estão guardando recursos a vida inteira para a aquisição desse imóvel, e que ainda podem fazer o uso do FGTS”. Os outros critérios valem para todas as pessoas que pretendem usar o valor para compra da casa própria. É preciso que o trabalhador tenha ao menos 3 anos de lançamentos de FGTS e os valores podem vir de empresas distintas e em períodos diferentes, desde que respeitado o período de três anos sob o regime do Fundo para ter o direito de utilizá-lo. O candidato ao uso do FGTS também não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer estado brasileiro e não pode ser dono, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial em área urbana.
Para fazer uso do FGTS na aquisição da casa própria, o trabalhador informa o interesse de utilizar os recursos, caso esteja qualificado para tanto, comunicando a agência da Caixa responsável pelo contrato de financiamento. O valor pode ser utilizado tanto na entrada quanto durante o processo de financiamento, para quem quer por exemplo, amortizar parcelas ou liquidar o valor total do financiamento. Caso seja utilizado para quitar um saldo devedor de um financiamento ativo ou para amortizar o valor das parcelas, o financiamento precisa estar com os pagamentos em dia quando a solicitação do uso do FGTS for realizada.
Já para os interessados na opção do cooperativismo habitacional, a solicitação pode ser realizada para aquisição de imóvel ainda na planta, sobretudo, nos empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida. Segundo Massini, “a possibilidade da aquisição do imóvel ainda na planta influencia muito na redução do valor do imóvel, e a permissão do uso do FGTS também nesta condição pode ser um atrativo ainda maior para essas famílias”.
Carta de Crédito Associativo
As pessoas que pretendem escolher a modalidade de cooperação para a compra da casa própria poderão ser agrupadas em cooperativas voltadas para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras. É nessa intermediação que empresas como a CICOM atuam, facilitando a negociação, fazendo a compra do terreno, dos materiais de construção, da mão de obra e permitindo que tudo seja acompanhando pelo associado, que participa das assembleias e discute de forma conjunta com os gestores os rumos do projeto. Esse é o processo sério e seguro indicado para o cooperativismo habitacional, que utilizam como base a Lei Nº 5.764, de dezembro de 1971, para nortear todos os princípios do processo.
Sobre a Cicom
CICOM, reúne a experiência de 15 anos de seus gestoes no cooperativismo habitacional. A cooperativa dispõe hoje de diversos dispositivos de segurança que garantem a confiabilidade no processo, extinguindo mitos e conceitos que antes colocavam em dúvida os investimentos. A cooperativa oferece diferentes serviços que vão desde a construção, contratação de profissionais e/ou a obtenção de empréstimos. Saiba mais em www.cooperativacicom.com.br.
Ai5 Comunicação e Estratégia
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