Em acordo fechado com o Ministério Público do Trabalho e homologado pela Justiça do Trabalho em Recife, rede de fastfood se compromete a pagar o piso salarial aos funcionários e deixar de contratar pelo regime de jornada intermitente por cinco anos
O Mc Donald’s se comprometeu, em acordo com o Ministério Público do Trabalho, a pagar multa de R$ 7 milhões, além de deixar de contratar funcionários pelo regime de jornada intermitente por cinco anos, e de pagar o piso salarial aos funcionários. O termo, homologado pela Justiça do Trabalho em Recife, ainda prevê o recebimento do salário mínimo aos que prestaram serviço pelas 44 horas semanais em locais onde não há sindicalização.
O acordo foi homologado pelo juiz da 11.ª Vara do Trabalho em Pernambuco, Gustavo de Oliveira. O magistrado decidiu que a ‘obrigação deverá ser cumprida sob pena de incidência de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular’
A empresa era alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que diz ter identificado ‘diversas irregularidades decorrentes da implantação da jornada móvel variável no âmbito da empresa, uma adaptação do sistema norte-americano incompatível com a ordem jurídica brasileira, pois transfere aos empregados os riscos do negócio’.
Inicialmente, o MPT pedia multa de R$ 30 milhões, mas chegou a aditar a ação e subir o valor para R$ 50 milhões.
Entre as supostas irregularidades encontradas, segundo o MPT, estão o ‘pagamento de salário inferior ao mínimo legal, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente, cálculo incorreto do adicional noturno’.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que entrou como assistente do Ministério Público do Trabalho na ação, relata que nas abordagens feitas por fiscais do trabalho em lanchonetes da empresa em todo o País, foi constatado o pagamento de salário inferior ao mínimo legal brasileiro, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente e cálculo incorreto do adicional noturno.
“Agora teremos garantia jurídica para os trabalhadores, para que eles tenham uma condição mais digna de exercer suas funções, principalmente no que se trata da Jornada Intermitente, que é injusta e onera demais nossos representados”, explica Wilson. “Não queremos prejudicar a McDonald’s, acreditamos que a rede deve crescer e gerar empregos, mas respeitando as leis e cumprindo os acordo que firma com a nossa Justiça”, afirma Wilson Pereira, vice-presidente da Contratuh.
Para o juiz Gustavo de Oliveira, que homologou o acordo milionário, destacou. “Portanto, também sob o olhar do direito consumerista, a prática combatida na exordial se desvela ilegal, porque o contrato de trabalho permite ao empregador, unilateralmente, determinar e modificar a jornada de trabalho e a remuneração do empregado, inclusive para menos que o mínimo legal/convencional, colocando-o em posição de extrema desvantagem e comprometendo a equidade, a proporcionalidade e o equilíbrio contratual.”
COM A PALAVRA, O MC DONALD’S
“O acordo demonstra que as interações entre a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, e o MPT sempre foram pautados em um contexto de colaboração. Esse diálogo construtivo permitiu à empresa aprimorar suas práticas laborais relacionadas à jornada de trabalho. A empresa se orgulha de ser uma das maiores geradoras de emprego no país e ressalta que vem sendo reconhecida há vários anos como uma das melhores empresas para trabalhar pelas principais instituições do setor”.
FONTE DA NOTÍCIA: O ESTADO DE S. PAULO
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